Lembramos que a proposta de evento seja feita da seguinte forma:
Por escrito (digitado) à presidência da CINOBRAS, indicando o local e núcleo que a realizará, bem como a data, endereço do local e números de contato e telefones do organizador da exposição.
REGULAMENTO GERAL
1. DISPOSIÇÕES GERAIS ITEM 1
1.1. - A organização e realização da exposição é regimentada em acordo com este "Regulamento".
1.2. – Cinoclubes que realizará, cidade, estado em que ocorrerá a exposição.
1.3. - Datas
1.4. - Tipo de Exposição: Campeonato Internacional, Nacional,
Panamericano, Sulamericano ou Especializada de Raças.
1.5. - A exposição poderá ser realizada em ambientes abertos e/ou ambientes internos.
1.6. - Cães de todas as raças são permitidos na exposição, com exceção dos especializados onde somente a raça ou o grupo de raças em questão será permitido à inscrição.
1.6.1. - Todos os cães devem possuir carteira de vacinação em dia, com destaque para comprovação de vacina anti-rábica; todos os cães devem estar livres de ectoparasitas e devem estar vermifugados.
É conveniente a posse de atestado de saúde emitido por Médico Veterinário do local de origem dos animais.
1.7. - As inscrições para a exposição são preliminares (antecipadas à data de realização), com inclusão no catálogo; e no dia do evento (suplementares), a critério da superintendência da exposição e sem a inclusão no catálogo.
1.7.1 - Os números dos inscritos correspondem aos números de inscrição no catálogo e os números nas folhas de avaliação (planilhas de pista).
REGULAMENTO DE EXPOSIÇÕES ITEM 2
1.8. - Para cães não listados no catálogo, o título não poderá ser atribuído e eles não poderão participar das finais de Grupo e Exposição.
1.9. - Todas os locais de exposição deverão possuir:
1.9.1. - Bons abrigos de sol e chuva, fechados ou cercados, com pontos de energia elétrica e uma fonte de água potável;
1.9.2. - Acessos/Espaços diversificados para público e expositores;
1.9.3. - Espaços suficientemente amplos para abrigar todas as instalações necessárias e permitir uma circulação fluida de público e expositores;
1.9.4. - Ringues de tamanho suficiente tendo em conta as características de cada uma das Raças que ali serão julgadas, com as entradas devidamente assinaladas e ordens cronológicas de julgamento afixadas;
1.9.5. - Piso adequado para o correto movimento dos cães e equipados com locais para pré-pista;
1.9.6. - Instalações sanitárias para o público em geral, de ambos os sexos;
1.9.7. - Local destinado a acampamento dos expositores em local também adequadamente coberto com pontos de água e energia elétrica;
1.9.8. -Serviço de Lanchonete, bar ou restaurante para o público em geral.
1.10. - A composição da equipe de secretaria da exposição deve incluir: superintendente, secretário, auxiliares de secretaria (não mais do que dois) para trabalhar com documentos, se necessário um tradutor; equipe de limpeza, juiz, auxiliares de pista, auxiliares de serviços gerais, e em casos que se fizer importante, seguranças e monitores de público.
1.11. - Em pista, somente o Juiz, Juiz estagiário, tradutor, auxiliar de pista, secretários, superintendente e expositores poderão estar no ringue.
1.12. - As exposições serão objeto de outorga de CAC, com nível de Campeão Nacional.
1.13. - É denominado CAC, o certificado expedido pelo Juiz, por escolha de melhor exemplar (macho ou fêmea), inscrito e exposto, e tem o significado de Certificado de Aptidão a Título de Campeão.
1.14. - Para participar da exposição, o dono do cão é obrigado a preencher a ficha de inscrição indicando a classe de exibição do cão (que é especificada a partir da idade do indivíduo e carreira cinófila), raça, nome do cão, abreviação da sigla da entidade emissora do pedigree e número de pedigree, tatuagem ou microchip, data de nascimento, cor, sexo.
a. Também deverá estar escrito: O nome e o número do pedigree do pai, o nome e o número do pedigree da mãe do cão, o nome do criador, o nome do proprietário, o endereço completo, um telefone de contato.
b. A inscrição deverá ser feita em nome do proprietário do cão que consta no pedigree e não em nome do canil. Se no pedigree ainda constar o nome do antigo proprietário deverá primeiro efetuar a transferência de propriedade para poder participar da exposição.
c. Para as classes campeonato e grande campeonato, só serão aceitas as inscrições de cães possuidores de títulos confirmados e homologados (cópia do título homologado) até o dia do encerramento das inscrições.
1.15. - O formulário de inscrição deverá ser assinado pelo proprietário do animal com o fornecimento de uma cópia do certificado de registro de origem (pedigree).
1.16. - Os cães que se atrasarem para o julgamento serão permitidos submeterem ao mesmo, porém serão avaliados para exame sem conceder colocação, título ou direito de participar nas pistas de competições comparativas.
1.17. - O Julgamento não deverá começar antes do anunciado ao público na circular, no catálogo e nos veículos de propaganda.
1.18. - O catálogo da exposição é um livreto que reúne a documentação processual da exposição (autorizações), o histórico da entidade e do núcleo, o Regulamento Oficial e suas emendas, a biografia cinófila dos Juízes e a listagem dos inscritos. Deve conter:
A - Nome dos Juízes com o estado e país de residência,
B - Lista do comitê organizador da exposição (Núcleo que promoveu a exposição),
C - Regulamento de Exposição,
D - Programação de exibição de cães por raça, dia, hora aproximada, pista e Juízes,
E - Próxima data de Exposição,
F - Listagem de cães inscritos, subdivididos por grupos de raças (GRUPOS POR PADRÃO CINOBRAS), em ordem alfabética, indicando os números de inscrição no catálogo e que sejam correspondentes ao número que é fixado no peito e/ou braço, ou colete dos expositores no total de participantes
do certame,
G - A lista de expositores inscritos deve ser separada com o nome do grupo (subdivisão de Grupos Rácicos CINOBRAS), o nome da raça, segue depois uma lista de participantes por sexo e classe na sequência das inscrições:
1.19 - As inscrições deverão atender às classes:
a) - BABY (machos, depois fêmeas),
b) - FILHOTES (machos, depois fêmeas),
c) - JUNIORES (machos, depois fêmeas),
d) - MACHOS (todos os machos inscritos nas classes: JOVEM, ABERTA, TRABALHO, CAMPEONATO, GRANDE CAMPEONATO, VETERANO), REGULAMENTO DE EXPOSIÇÕES 4
e) - FÊMEAS (sucessivamente por classes - JOVEM, ABERTA, TRABALHO, CAMPEONATO, VETERANO).
1.19. - Nas RAÇAS onde se prevê o julgamento por CORES ou TAMANHO, a divisão também ocorre por CLASSE na sequência indicada acima.
1.20. - O número de inscrição é a identificação do inscrito e é sequencial e para todos os expositores em todas as planilhas e documental da exposição. Deverá estar exposto (fixado) no peito ou no braço do condutor.
1.21. - Os dados completos do catálogo para cada cão devem incluir: número de inscrição em catálogo, nome do cão, número de registro, data de nascimento, cor, nome do pai, nome da mãe, nome e iniciais do criador, nome do proprietário e cidade / país.
1.22. - O número de catálogos de exposições não pode ser inferior ao número de participantes.
1.23. - No catálogo da exposição, não são permitidos números vazios. Títulos para cães não incluídos no catálogo da exposição não são confirmados.
1.24. - O organizador e os expositores devem cumprir as leis veterinárias do município em que a exposição acontece.
1.25. - É proibido a visitantes portando cães entrarem no acampamento dos cães inscritos na exposição, bem como permanecerem em local de pré-pista no transcurso dos julgamentos durante a exposição.
2. CLASSES DE EXPOSIÇÃO
2.1. - As Avaliações Cinotécnicas dos cães inscritos são realizadas nas seguintes classes:
a. BABY: de 4 a 6 meses
b. FILHOTE: de 6 a 9 meses
c. JUNIOR: de 10 a 14 meses
d. JOVEM: de 15 a 18 meses
e. ABERTA: acima de 18 meses
f. TRABALHO: acima de 18 meses com título de prova de trabalho, adestramento
ou congênere, emitido por entidade cinológica que faça parte do sistema
CINOBRAS ou reconhecida por esta.
g. CAMPEONATO: acima de 24 meses com título de Campeão Nacional
homologado pelo sistema CINOBRAS.
h. VETERANOS: acima dos 96 meses (08 anos)
i. GRANDE CAMPEONATO: Com título mínimo de grande Campeão homologado pelo sistema CINOBRAS
3. DAS QUALIFICAÇÕES MENÇÕES E TÍTULOS
3.1. - Em todas as avaliações, exceto MIRIM, FILHOTE e JUNIOR, é possível obter notas:
“EXCELENTE”, “MUITO BOM”, “BOM”, “SATISFATÓRIO”.
3.1.1. - MIRIM, FILHOTE e JUNIOR recebem notas: “MUITO PROMISSOR”, “PROMISSOR”,
“POUCO PROMISSOR”.
3.2. - As qualificações deverão ser atribuídas segundo os seguintes critérios:
a) EXCELENTE - atribuído ao exemplar que se aproxime muito às descrições do Padrão Oficial da Raça, em perfeitas condições físicas e apresentando conjunto harmonioso e equilibrado e um porte brilhante. A superioridade das qualidades dentro da Raça fará superar pequenas imperfeições, devendo possuir as características do seu sexo.
b) MUITO BOM - atribuído ao exemplar perfeitamente típico, equilibrado nas suas proporções e em boas condições físicas. Ser-lhe-ão tolerados alguns pequenos defeitos, desde que não sejam morfológicos ou considerados faltas graves.
c) BOM - atribuído a um exemplar possuidor das características da Raça, mas
evidenciando defeitos que não sejam eliminatórios.
d) SUFICIENTE - atribuído ao exemplar suficientemente típico sem qualidades notórias ou em deficiente condição física.
3.2.1 - Os exemplares que não satisfaçam estas condições poderão ser avaliados da seguinte forma:
a) NÃO QUALIFICADO – atribuído ao exemplar que se apresente momentaneamente diminuído, que não permita a completa apreciação pelo Juiz ou que apresente sinais evidentes de intervenção cirúrgica ou tratamentos praticados que visem corrigir a condição original do exemplar bem como as suas características, a razão deste qualificativo deve constar no relatório do Juiz.
b) DESQUALIFICADO – atribuído ao exemplar que não corresponda ao Padrão da Raça, que tenha qualquer defeito eliminatório, ou que demonstre temperamento impróprio da sua Raça, sinais evidentes de agressividade excessiva patenteada em ringue e que ponha em risco a integridade do Juiz ou dos participantes presentes.
3.3. - A colocação na pista é feita para cães que forem classificados como “EXCELENTES”, e apenas os dois primeiros lugares são determinados, o restante ficando a critério do Juiz.
REGULAMENTO DE EXPOSIÇÕES 6
3.4. - Cães, que ficaram em primeiro lugar, a critério do Juiz poderão ser outorgados com os títulos, desde que receberem qualificação EXCELENTE.
3.5. - Prêmios atribuídos nas Exposições CINOBRAS:
Prêmios Gerais:
3.5.1. – АCI (Apto a Campeonato Internacional) - premiado apenas em mostras internacionais concedido à melhor fêmea e ao melhor macho, vencedor no quadro comparativo dos vencedores das classes de jovem, abertas, trabalho, campeonato, veterano e grande campeonato.
3.5.2. - ARACI (Apto a Reserva para os Campeões Internacionais da Raça) – é concedido a uma cadela ou a um cão que, semelhante e tem a função de concessão do título ARACIB, tenha ficado em segundo lugar no quadro comparativo dos ganhadores das classes jovem, aberta, trabalho, campeonato, veterano e grande campeonato.
3.5.3. - ACN- (Apto a Campeonato Nacionais) - concedido à melhor fêmea e ao melhor macho, que ficaram em primeiro lugar com uma qualificação excelente, aos competidores das classes de jovem, aberta, trabalho, veterano, campeonato e grande campeonato.
3.5.4. - ARCN (Apto a Reserva para Campeões Nacionais) - concedido a uma cadela ou um cão, que ficou em segundo lugar com uma classificação EXCELENTE na colocação nas classes de jovem, aberta, veterano, trabalho, campeonato e grande campeonato.
3.5.5. - MELHOR DA RAÇA (o melhor representante da raça) –outorgado ao comparar os melhores machos e as melhores fêmeas da raça. A classe Junior, assim como às classes Baby e Filhote não entram para disputar MELHOR DE RAÇA, e disputa entre si, separados respectivamente nas suas classes essa certificação.
3.5.6. - AGC (Apto a Grande Campeão) - concedido ao melhor macho e a melhor fêmea, somente na classe Campeonato, a critério do árbitro, mediante pontuação, desde que obtenham a classificação EXCELENTE, sendo 05 pontos para Excelente, 04 pontos para Muito Bom, 03 pontos para Bom, 02 pontos para Quase Bom e 01 ponto para satisfatório. Há de ser lembrado que neste conceito o cão já é um campeão o que entende que é um exemplar típico e que a pontuação é referente ao seu estado geral de momento, condições físicas e de preparação e desempenho;
3.5.7. - ACNJ - (Apto a Campeões Nacionais Junior) - concedido a todos os exemplares que o juiz achar conveniente, desde que possuam qualificações PROMISSOR OU MUITO PROMISSOR;
3.5.8. - ARCNJ - concedido a todos os cães e cadelas que o juiz avaliar conveniente e que tenham tido a qualificação POUCO PROMISSOR OU PROMISSOR.;
3.5.9. - Todos os certificados de RESERVA, atribuídos aos segundos lugares, só poderão ser concedidos no caso de o certificado principal ter sido atribuído. Portanto, o ARCN não pode ser concedido, a menos que já tenha sido concedido o ACN, e assim todos os demais Certificados de Aptidão a título.
3.5.10. - Nas classes BABY, FILHOTE e JUNIOR se outorga o ACN a um ou a todos os inscritos que o Juiz assim ver conveniência, desde que seja atribuída menção PROMISSOR ou MUITO PROMISSOR.
3.5.11. - Nos shows internacionais, a seu critério, o Juiz pode designar ao cão ACN, mas não atribuir АCI.
3.5.12. - MELHOR BABY de todos (BIS-BABY), MELHOR FILHOTE de todos (BIS-FILHOTE), MELHOR JUNIOR de todos (BIS-JUNIOR), MELHOR JOVEM de todos (BIS JOVEM), MELHOR VETERANO de todos (BIS-VETERANO): tais menções serão concedidas a critério dos organizadores da exposição.
3.5.13. - O Melhor BABY, o Melhor Filhote, o Melhor Júnior, o Melhor Jovem, o Melhor Veterano da exposição são selecionados comparando os todos os melhores por raça, das classes relacionadas (Baby, Filhote, Junior, Jovem, Veterano), de todas as raças participando da exposição.
3.5.14. - Havendo competidores na classe trabalho, estes disputarão juntos com os inscritos na classe aberta.
3.5.15. - Os cachorros classificados como Melhor de Raça, com qualificação EXCELENTE, serão selecionados para a disputa de Melhor de Grupo.
3.5.16. - Caso o Juiz selecionar o melhor de uma raça e ver conveniência em solicitar a presença em pista do reserva de raça (segundo lugar da raça) para dar sequência nas escolhas de melhor de grupo, o mesmo poderá fazê-lo, desde que o segundo lugar da raça tenha sido atribuído com qualificação EXCELENTE.
3.6 - Classe Grande Campeonato – os cães inscritos na classe Grande Campeonato precisarão ter homologado o título de Grande Campeão, o que subentende que o título de Campeão Nacional já tenha sido homologado e que estão na referida classe para que homologuem títulos Sulamericano, Panamericanos e Internacional.
3.6.1 - Como nem todos os certames são outorgados ACI, é permitido ao cão que já tenha homologado os títulos promocionais que permaneçam em campanha concorrendo em classe especial (CLASSE GRANDE CAMPEONATO), até a quantidade necessária de certificados de aptidão ao título seja atingida cujo objetivo seja a conclusão do Campeonato Sulamericano, Panamericano ou Internacional.
3.6.2. - Será concedido o Certificado de Aptidão a Grande Ganhador Campeão Nacional , à melhor fêmea e ao melhor macho, vencedor no quadro comparativo dos vencedores da classe
Grande Campeão, independentemente da Raça ou do Grupo a que pertença, o exemplar que cumulativamente tiver obtido:
a - Certificado de Grande Campeão Nacional, devidamente homologado;
b - A qualificação de “Excelente” individual e obrigatória;
§ único – O Certificado Aptidão ao título de Grande Ganhador Campeão Nacional será outorgado pelo Juiz no lugar do ACN, uma vez que o cachorro está em classe especial, e deve vir acompanhado de menção EXCELENTE, bem como a menção de MELHOR DO SEXO (Melhor Macho ou Melhor Fêmea), na classe correspondente.
3.7. - MELHOR DE GRUPO–MG: é composto pelos vencedores das raças que compõe o grupo. Os cães que foram atribuídos às menções MELHOR DE RAÇA.
3.7.1. - Para participar da disputa de Melhor de Grupo o cachorro precisará ter sido atribuído como Melhor de Raça, ter tido menção Excelente. O Juiz poderá solicitar o Reserva de Raça, desde que e o cão tenha sido outorgado com ARCN e menção Excelente. São os melhores do grupo e em cada grupo entram os melhores representantes das raças (Melhores de Raça); o Juiz determinará pelo menos três dos melhores cães, podendo chegar a seleção de até cinco concorrentes caso haja em pista mais de dez opções de raças presentes no grupo; o primeiro lugar receberá o título MELHOR DE GRUPO (MG).
3.8. - MELHOR DA EXPOSIÇÃO-BIS (Best in Show) - o melhor cão do show, selecionado ao comparar os vencedores de grupos de WKU (BIG), o primeiro dos quais recebe a menção de Melhor da Exposição ou Best in Show (BIS).
3.8.1. - A disputa de BEST in SHOW estará condicionada somente aos vencedores de grupo.
3.8.2. - Aqui o Juiz poderá solicitar o reserva de grupo para dar sequência de escolha aos finalistas da exposição.
3.8.3. - A sequência de escolha dos finalistas da exposição ocorrerá do último para o primeiro lugar.
4. COMPETIÇÕES COMPARATIVAS
4.1. - De acordo com os resultados de competições comparativas são determinados:
A • O Melhor Cão da Exposição- Reserva de Melhor Cão da Exposição
a) 3º Melhor Cão da Exposição – 4º Melhor Cão da Exposição – 5º Melhor Cão da Exposição é facultativo à organização e superintendência da Exposição.
B • O Melhor Cão do Grupo de Raça – Reserva de Melhor Cão de Grupo
a) 3º Melhor Cão de Grupo – 4º Melhor Cão de Grupo – 5º Melhor cão de Grupo é facultativo à organização e superintendência da Exposição.
C • O Melhor da Raça – Reserva da Raça
D • Melhor Macho da Raça – Reserva de Melhor Macho da Raça
E • Melhor Fêmea da Raça – Reserva de Melhor Fêmea da Raça
F • O Melhor da Classe – Reserva da Classe
G • Melhor Júnior da Exposição – Reserva de Melhor Junior da Exposição
H • Melhor Junior da Raça – Reserva de Melhor Junior da Raça
I • Melhor Filhote da Exposição – Reserva de Melhor Filhote da Exposição
J • Melhor Filhote da Raça – Reserva de Melhor Filhote da Raça
K • Melhor Mirim da Exposição – Reserva de Melhor Mirim da Exposição
L • Melhor Mirim da Raça – Reserva de Melhor Mirim da Raça
M • O Melhor Veterano da Exposição– aqui não se escolherá o Reserva de Veterano, a menos que possuam mais de cinco veteranos inscritos.
4.2. - Melhor Baby - Machos e fêmeas (vencedores da raça na classe) concorrerão juntos na mesma pista.
4.2.1. - Entre todas as fêmeas da mesma raça será selecionada a melhor, assim também dentre os machos. O vencedor será agraciado com à menção de "Melhor Baby da Raça".
4.3. - Melhor Filhote – Machos e fêmeas (vencedores da raça na classe) concorrerão juntos na mesma pista.
4.3.1. - Entre todas as fêmeas da mesma raça será selecionada a melhor, assim também dentre os machos. O vencedor será agraciado com a menção de “Melhor Filhote da Raça”.
4.4. - Os machos e as fêmeas de mesma raça, entrarão em pista, primeiro os machos, depois as fêmeas, os quais serão selecionados e será separado o melhor dos machos e a melhor das fêmeas.
4.4.1. - O melhor dos machos será agraciado com o Melhor Junior da Raça, assim para as fêmeas.
4.4.2. - Melhor Junior da Raça. O macho e a fêmea que tomaram o primeiro lugar da raça são comparados.
4.5. - Não há grupo de Juniores, todos os juniores, assim como todos os Filhotes e Baby, serão comparados e daí sairão os BIS(Best in Show) Melhor da Exposição nas classe correspondentes (melhor Baby, Melhor Filhote e Melhor Junior da Exposição).
4.6. - Melhor de Grupo. Os melhores de cada raça serão comparados nos Grupos de Raças.
4.7. - Vencedor da Classe. Os cães são comparados nas classes Jovem, Aberta, Trabalho, Veterano, Campeonato e Grande Campeonato, serão comparados e somente o Melhor Macho e a Melhor Fêmea de cada classe receberão o ACN.
4.8. - O Melhor Macho e a Melhor Fêmea de cada raça, que receberam a menção de Melhor das classes de JOVEM, ABERTA, TRABALHO, VETERANO, CAMPEONATO E GRANDE CAMPEONATO, são comparados separadamente, o vencedor de cada classe dos machos disputará o Melhor Macho da Raça e assim também aplicado as fêmeas.
4.9. - O melhor representante de cada raça. Melhor macho e melhor fêmea são comparados e daí saíram os Melhor de Raça e o Reserva da Raça; aqui o Juiz poderá solicitar o representante da raça que ficou em segundo lugar e recebeu a menção RESERVA de sexo, para escolher entre o Melhor e o Reserva de raça.
4.10. - O Melhor representante do grupo se dá entre todos os vencedores de raça. Aqui é facultativo ao Juiz chamar o segundo lugar de uma determinada raça para dar continuidade às suas escolhas.
4.11. - Melhor Cão da Exposição (Best in Show). Os melhores representantes dos grupos são comparados.
4.12. - O Melhor Veterano da Exposição. Veteranos de todas as raças em um único julgamento serão comparados, independente do grupo de raças a qual possa pertencer.
4.13. - Em competições para o título de Melhor de um Grupo de Raças, o Melhor Representante de uma Classe, poderá ser determinado por três lugares, desde que haja um número superior de raças inscritas no mesmo grupo ou classe, superior a 7 raças; no caso que não exceda, somente o Melhor e Reserva serão determinados.
4.14. - Na competição pela Menção do Melhor Cão da Exposição é determinado por três lugares – do 3º ao 1º lugar.
5. COMPETIÇÕES
5.1. - A exposição acolhe concursos de casais, progênie de canis, parelhas e também concursos, competições e campeonatos de handler.
5.2. - A participação de pares competitivos, progênie de canis e parelhas é admissível será permitido se houver uma inscrição do mesmo cão em catálogo na classe correspondente a idade do cão. O exame nesses julgamentos também será realizado pelo Juiz. Os participantes recebem (a critério dos organizadores) um diploma indicando o lugar ocupado, além de troféu ou medalha que serão facultadas a oferta dos mesmos a critério da organização da exposição.
5.3. - Cães da mesma raça (machos e fêmeas) de qualquer idade, pertencentes ao mesmo dono, participam do concurso de casais.
5.4. - Para a competição de progênie de canis, cães da mesma raça, de qualquer idade, são recebidos mas precisam pertencer ao mesmo canil, tendo registro no sistema CINOBRAS, ou uma organização internacional que seja nosso parceiro.
5.4.1. - No caso de progênie de canis, o titular do canil deverá apresentar pedigree em nome de sua titularidade ou do canil de sua titularidade, comprovar as quitações anuais junto ao Sistema CINOBRAS, requerer por ficha própria de inscrição a classe PROGÊNIE de CANIL e inscrever no mínimo 03 cachorros, sendo um deles, com afixo nominal do CANIL.
5.4.2. - Para se inscrever na competição, o proprietário do canil deve apresentar um pedido preenchido para listagem com todos os cães que participam da competição e fornecer fotocópias dos certificados de origem (pedigree).O número de cães recebidos em um canil deve ser de pelo menos três.
5.5. - Tanto machos quanto fêmeas, com seus descendentes, podem ser submetidos à competição de PARELHAS.
5.5.1. – Parelhas deverá ser contida com pelo menos 3 representantes de uma mesma ninhada, filhos de mesmo pai e mesma mãe, nascidos no mesmo dia e devidamente registrados no sistema CINOBRAS
5.5.2. – A presença de pai e mãe na parelha é recomendada, além dos filhotes que concorrerão.
5.5.3 – Um macho poderá ter mais de uma ninhada inscrita, porém o mesmo não se aplicará à fêmea, a menos que seja de idade diferente e com espaço de pelo menos um ano entre a primeira e a segunda ninhada inscrita para competição da mesma mãe.
5.5.4. – As raças de tamanho pequeno/miniatura pelo menos dois descendentes dever ser representados.
6. DOS JUÍZES
6.1. - A escolha dos Juízes é indiscutível. Os Juízes são peritos qualificados pela CINOBRAS e somente poderão exercer julgamento se seu nome for homologado pela Direção Nacional da entidade. Juízes convidados poderão realizar julgamentos nas exposições, desde que também tenha seu nome homologado e seja qualificado pela CINOBRAS como tal.
6.1.1 – Quem escala o juiz não é o núcleo organizador da Exposição, e sim a Direção Nacional de Cinofilia da CINOBRAS. Ao núcleo é facultada a indicação do nome do juiz que poderá ser atendido pela Direção Nacional de Cinofilia.
6.2. - A avaliação é concedida ao cão pelo juiz, de forma individual e não está sujeita a recurso.
6.3. - O Juiz tem o direito de se recusar a avaliar o cão e removê-lo de pista se o dono oucondutor se comportar de maneira antiética, assim como no caso de um cão demonstrar covardia ou agressividade contra o especialista ou qualquer outra pessoa.
6.4. - O Juiz tem o direito de consultar os colegas ao resolver questões controversas, mas a decisão final é tomada apenas por ele.
6.5. - O Juiz não tem o direito de realizar um exame de cães pertencentes a ele mesmo ou a canil de sua titularidade;
6.6. - O Juiz poderá pedir a presença do proprietário do animal em pista preferencialmente após que a avaliação tenha sido concluída, e na presença do auxiliar (que dissertará em relatório a respeito) e poderá orientar ou mesmo inquerir sobre o animal ou explicar seu julgamento.
6.7. - Se assim desejar, o Juiz poderá tecer súmula verbal aos escolhidos, porém caso o faça, será para todos os presentes naquela pista.
6.8. - É vedado aos Juízes consultarem os catálogos (ou listas de classificações de exposições anteriores), antes de terminarem os seus julgamentos.
7.1. – Aos cães é permitida a apresentação com guias macias, jamais enforcadores com colar de pino, coleira de couro, peitoral ou similar. Também não serão aceitas correntes como guia.
7.2. - É conveniente que a organização deixe a disposição produto antisséptico para que o Juiz possa fazer a limpeza de suas mãos entre um toque e outro, durante a avaliação.
7.3. - As pistas correrão simultaneamente, portanto os expositores e/ou handlers deverão providenciar ajudantes.
7.4. - O expositor deve ser respeitado como elemento fundamental do Evento.
8. DOS EXPOSITORES
8.1. - É vedado ao proprietário e ao apresentador:
a - dirigir-se ao Juiz durante o julgamento, exceto para responder às suas perguntas;
b - fumar e usar o celular enquanto estiver na pista ou na pré-pista;
c - consumir bebidas alcoólicas durante o evento;
d - qualquer atitude ou comportamento que prejudique o bom andamento da exposição ou atente contra a autoridade do Juiz, dos Organizadores ou da CINOBRAS;
e - agredir ou promover maus tratos a qualquer cão, dentro ou fora das pistas;
f - levar, ao recinto de qualquer evento cinófilo, cão que apresente sinais de moléstias infectocontagiosas;
g - colocar em risco a segurança de seu cão e de terceiros, a critério do Superintendente;
h - fornecer informações falsas ao registrar um cão para a exposição;
i - induzir o Juiz a erro usando de artifício de qualquer tipo ou natureza;
j - prejudicar o julgamento de exemplar concorrente através de qualquer recurso ou atentar contra o direito de terceiros, a fim de prejudicá-los de qualquer forma, em eventos cinófilos;
k - eximir-se do pagamento de taxas e outras obrigações relacionadas com exposições caninas;
l - manter, quando em pista, conversações com pessoas na pista ou fora dela;
m - atirar iscas ou qualquer objeto, usar objetos sonoros, prejudicando ou não os demais concorrentes, a critério do Juiz;
n - praticar qualquer tipo de assédio ou tentativa de influenciar o Juiz por qualquer meio, antes ou durante a exposição.
o - permitir que chamem a atenção de cães sob julgamento de fora da pista, praticando o que é conhecido como “double handling”.
p - intimidação verbal, escrita, física ou mesmo através de redes sociais à equipe de organização, dirigentes, Juízes ou participantes, podendo ter seu nome ou da instituição que representa (criador), banido do circuito anual.
8.2. - O proprietário e seus cães, assim como o condutor (handler) poderá ser retirado da exposição, como medida preventiva, ou desqualificação da participação em todos os eventos cinotécnicos realizados pela CINOBRAS de 6 meses a indefinido, a pedido do Juiz ou do
Superintendente, sem prejuízo de sua submissão ao processo disciplinar posterior cabível.
8.2.1 - O Superintendente representará compulsoriamente contra qualquer infrator deste artigo ou de outros deste regulamento.
9. QUESTÕES JURÍDICAS
9.1. - Reclamações para os resultados do julgamento não são aceitas.
9.2. - A transferência de cães de uma classe para outra não é permitida durante o evento.
9.3. - Taxa de inscrição em caso de recusa do expositor em participar da exposição não é reembolsável.
9.4. - Os organizadores são obrigados a realizar a exposição dentro do tempo especificado. No caso de agitação civil, desastres naturais, epidemias e outras causas de força maior, a exposição não é realizada, as taxas de inscrição não são reembolsadas.
9.5. - A Superintendência reserva-se ao direito de alterar a programação de horário e árbitros sempre que se fizer necessário para o bom andamento do evento.
9.6. - A organização se reserva o direito de atuar em consequência de situações não previstas neste regulamento.
9.7 – A Superintendência é a representante máxima da CINOBRAS dentro do evento e é a ela que deverá ser remetida, por escrito e no tempo do transcurso do certame, toda e qualquer reclamação, queixa ou representação, por escrito, devidamente identificada e protocolada na secretaria do evento. Queixas posteriores poderão ser ou não atendidas, ficando a critério da Direção Nacional de Administração e Direção Nacional de Cinofilia a aceitação da ação referida.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. - O desconhecimento do disposto no presente Regulamento nunca poderá servir de pretexto para reclamações ou justificar infrações.
10.1. - O presente regulamento entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2019.
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